terça-feira, 15 de setembro de 2009

Como democratizar as comunicações

Publicado originalmente em:
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=555IPB001

Por Venício A. de Lima em 15/9/2009

Nesses tempos de preparação da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, uma das questões recorrentes é: o que deve ser feito para "democratizar as comunicações"? Boa pergunta, sem dúvida. Na verdade, essa é a questão síntese de todos os muitos e difíceis aspectos envolvidos na problemática geral do setor.

"Democratizar as comunicações" tem sido o principal paradigma conceitual, uma espécie de bandeira a orientar boa parte dos segmentos organizados da sociedade civil comprometidos com o avanço na área de comunicação. E não só no Brasil. Todavia, uma das falácias desta bandeira é que ela pressupõe a possibilidade de que a grande mídia dominante, privada e comercial, seria passível de ser democratizada. Vale dizer, em termos da teoria liberal da liberdade de imprensa, trazer para dentro de si mesma, "o mercado livre de idéias" (the market place of ideas) – representativo do conjunto da sociedade, isto é, plural e diverso.

Seria este pressuposto realizável?

Retrabalhando a teoria liberal
Há mais de 50 anos, isto é, pelo menos desde a Hutchins Commission (EUA, 1942-1947), a teoria liberal foi "retrabalhada" e passou a se apoiar em três idéias centrais: pluralismo interno, responsabilidade social e profissionalismo. Esse "retrabalhar" decorreu da impossibilidade de se prosseguir sustentando o discurso do "market place of ideas" – semelhante ao mercado "autocontrolado" de Adam Smith – em face do avanço real da concentração (oligopolização) da mídia e da formação de redes regionais e nacionais de rádio e televisão.

A solução encontrada, porém, esbarra em dificuldades incontornáveis identificadas pelo desenvolvimento da pesquisa na área – sobretudo em relação aos mitos da imparcialidade e da objetividade jornalística e da independência dos conglomerados de mídia – e também se torna inviável em sociedades, como a Inglaterra, onde existe uma tradição historicamente consolidada de imprensa partidária.

Tudo isso trouxe de volta o ideário do "market place of ideas", agora complementarmente ao pluralismo interno, à responsabilidade social e ao profissionalismo, e pela intervenção do Estado por intermédio de políticas públicas para garantir a concorrência das empresas de mídia (a não oligopolização) no mercado de idéias.

Além das dificuldades discursivas que a necessidade de intervenção do Estado cria para a teoria liberal, os próprios fatos têm revelado, sem margem a dúvidas, que nem um nem outro caminho tem garantido o "market place of ideas".

Complementaridade dos sistemas
Uma variante dessas possibilidades foi contemplada na Constituição de 1988: trata-se da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal de radiodifusão (Artigo 223).
Em função de opções feitas ainda na década de 1930, temos no Brasil um sistema de radiodifusão predominantemente privado. A Constituição, no entanto, determina a busca do equilíbrio entre os sistemas como forma de democratizar as comunicações: a criação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), em 2007, caminha nesta direção.

Outra alternativa seria o apoio à criação e consolidação de sistemas privados não comerciais, isto é, associações sem fins lucrativos, cooperativas ou fundações. Aqui as rádios e TVs comunitárias são exemplos em curso.

Re-enquadrando a "democratização" das comunicações
Há, no entanto, uma inflexão conceitual que precisa ser feita. Devemos re-enquadrar toda a discussão da democratização das comunicações em torno do conceito de "direito à comunicação". É preciso que a mídia seja entendida como um poder e a comunicação como um direito que compreenda não só a liberdade de expressão como os direitos à informação e ao conhecimento. Um direito tão fundamental como a educação e/ou a saúde, por exemplo.

A construção desse direito não é nova. Sua primeira formulação já tem quase 40 anos. Também não é novo que entidades e movimentos sociais que lutam pela democratização da comunicação no Brasil inscrevam esse direito – direta ou indiretamente – entre os eixos principais de seus programas de ação.

São muitos, no entanto, os obstáculos à sua consolidação, exatamente porque o direito à comunicação abre perspectivas imensas do ponto de vista de garantias ao cidadão, inclusive já praticadas em outras democracias liberais, das quais ainda estamos muito distantes: o direito de resposta como interesse difuso e o direito de antena são apenas dois exemplos.

O direito à comunicação não logrou ainda o status de direito positivado nem mesmo em nível dos organismos multilaterais que têm a capacidade de provocar o reconhecimento internacional do conceito – como, por exemplo, a Unesco. Esse fato faz com que, simultaneamente à articulação política de ações específicas, desenvolva-se também a luta pelo reconhecimento formal do direito.
Existem ainda históricas e poderosas resistências ao conceito, exatamente pelo poder que ele tem de abarcar um imenso leque de reivindicações e bandeiras em relação à democratização da comunicação. Mas, não há dúvida, esse é o caminho.

O que fazer?
Enquanto se segue na construção do direito à comunicação, há de se tentar que o "market place of ideas" funcione no Brasil – sem ilusões.

Democratizar a comunicação passa a ser, portanto, garantir a circulação da diversidade e da pluralidade de idéias existentes na sociedade, isto é, a universalidade da liberdade de expressão individual. Essa garantia tem que ser buscada tanto "externamente" – por meio da regulação do mercado (sem propriedade cruzada e sem oligopólios; priorizando a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal) – quanto "internamente" à mídia – cobrando o cumprimento dos manuais de Redação que prometem (mas não praticam) a imparcialidade e a objetividade jornalística.

Publicada a resolução que define os eixos temáticos e metodologia da I Confecom

Publicado originalmente em:
http://proconferencia.org.br/textos/redacao-cnpc/publicada-a-resolucao-que-define-os-eixos-tematicos-e-metodologia-da-i-confecom/

Por Cecília Bizerra Sousa , Redação CNPC

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (14/09) a resolução que define os eixos temáticos e a metodologia da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, aprovados na última reunião da Comissão Organizadora Nacional, do dia 09 de setembro.
A resolução define que os eixos temáricos serão orientadores, e seus respectivos temas indicativos, havendo possibilidade de discussão de outros temas.
No entanto, as propostas que não tenham relação com o tema da conferência e dos eixos temáticos, constarão em capítulo especial no caderno de propostas e não serão apreciadas na plenária na etapa nacional.
Ainda sobre a metodologia da I Confecom destaca-se também que, caso haja posicionamentos contrários na Plenária a qualquer proposta, a mesa dirigente dos trabalhos deve garantir defesas favorável e contrária, antes do processo de votação.
Consta ainda na resolução que, as propostas aprovadas na Plenária da etapa nacional da 1ª CONFECOM, serão incorporadas ao relatório final na forma de resolução.
Os eixos temáticos orientadores da 1ª CONFECOM são:I - Produção de Conteúdo;II - Meios de Distribuição; eIII - Cidadania: Direitos e Deveres.
Já os temas indicativos, relacionados aos três eixos temáticos são:
Produção de Conteúdo: conteúdo nacional; produção independente; produção regional; garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento; fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo; propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos federativos; marco legal e regulatório.
Meios de Distribuição: televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias; internet; telecomunicações; banda larga; TV por assinatura; cinema; mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade; competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.
Cidadania: Direitos e Deveres: democratização da comunicação; participação social na comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa; fiscalização; órgãos reguladores; aspectos federativos; educação para a mídia; direito à comunicação; acesso à cultura e à educação; respeito e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes; marco legal e regulatório.

Leia abaixo, a resolução na íntegra:

Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
RESOLUÇÃO N°- 1, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO - CONFECOM, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 185, de 20 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º Os eixos temáticos e a metodologia para encaminhamento e aprovação das propostas da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM serão regidas por esta Resolução.
Art. 2º A 1ª CONFECOM tem como tema central “Comunicação: meios para construção de direitos e de cidadania na era digital”.
Art. 3º Constituem eixos temáticos orientadores vinculados ao tema central da 1a CONFECOM:I - Produção de Conteúdo;II - Meios de Distribuição; eIII - Cidadania: Direitos e Deveres.
§ 1º São temas indicativos relacionados ao eixo temático Produção de Conteúdo: conteúdo nacional; produção independente; produção regional; garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento; fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo; propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos federativos; marco legal e regulatório.
§ 2º São temas indicativos relacionados ao eixo temático Meios de Distribuição: televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias; internet; telecomunicações; banda larga; TV por assinatura; cinema; mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade; competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.
§ 3º São temas indicativos relacionados ao eixo Cidadania: Direitos e Deveres: democratização da comunicação; participação social na comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa; fiscalização; órgãos reguladores; aspectos federativos; educação para a mídia; direito à comunicação; acesso à cultura e à educação; respeito e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes; marco legal e regulatório.
Art. 4º É recomendado às autoridades que convocarem conferências em nível estadual ou municipal, assim como às correspondentes comissões organizadoras, o encaminhamento, à Comissão Organizadora da 1a CONFECOM, dos documentos relativos a essas convocações e dos respectivos calendários.
Art. 5º Nas etapas preparatórias, as comissões organizadoras podem levar em consideração as questões locais de cada município/região e devem observar os eixos temáticos definidos nesta Resolução.
Art. 6º Os relatórios aprovados nas etapas preparatórias deverão ser encaminhados às comissões organizadoras das ConferênciasEstaduais e Distrital em até cinco dias após a sua realização.
§ 1º Os relatórios das etapas preparatórias serão subsídios para as discussões nas Conferências Estaduais e Distrital.
§ 2º Os relatórios das Conferências Estaduais e Distrital devem apresentar, no máximo, dez propostas relativas a cada eixo temático, que podem incluir princípios, diretrizes e recomendações.
§ 3º Os relatórios das etapas preparatórias realizadas antes da instalação das comissões organizadoras estaduais e distrital poderão ser encaminhados em até cinco dias após a instalação dessas comissões.
Art. 7º Os relatórios aprovados nas Conferências Estaduais e Distrital deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora em até cinco dias após a realização dessas para a elaboração do caderno de propostas,
Art. 8º Na sistematização dos relatórios recebidos e na elaboração do caderno de propostas, a Comissão Organizadora observará os seguintes procedimentos:
I - as propostas aprovadas nas Conferências Estaduais e Distrital que não apresentarem nenhuma divergência entre si serão incorporadas ao eixo temático correspondente no caderno de propostas;
II - as propostas aprovadas nas Conferências Estaduais e Distrital que apresentarem divergências entre si serão destacadas no caderno de propostas, em capítulo separado; e
III - as propostas que não tenham relação com o tema da conferência e dos eixos temáticos constarão em capítulo especial no caderno de propostas e não serão apreciadas na plenária na etapa nacional.
Art. 9º As discussões durante a etapa nacional da 1a CONFECOM devem orientar-se pelo caderno de propostas.
Parágrafo único. O caderno de propostas será disponibilizado na internet e distribuído aos Delegados da Conferência.
Art. 10 As propostas constantes do caderno de propostas serão votadas no seu conjunto por tema, salvo solicitação de destaque que, neste caso, será votado em separado.
Art. 11 As propostas constantes do caderno de propostas que não tiverem qualquer posicionamento contrário da Plenária serão automaticamente consideradas aprovadas.
Art. 12 Havendo posicionamento contrário na Plenária a qualquer proposta, a mesa dirigente dos trabalhos deve garantir defesas favorável e contrária, antes do processo de votação.
Parágrafo único. Não havendo quem a defenda, a proposta estará automaticamente prejudicada.
Art. 13 As propostas aprovadas na Plenária da etapa nacional da 1a CONFECOM serão incorporadas ao relatório final na forma de resolução.
Parágrafo único. As propostas não aprovadas serão incorporadas em anexo próprio.
Art. 14. A intervenção de um Delegado deverá respeitar o tempo máximo de três minutos, com um minuto para conclusão.
§ 1° A mesa dirigente dos trabalhos poderá, ouvida a Plenária, conceder tempo diverso do estabelecido no caput.
§ 2° As declarações de voto deverão ser encaminhadas, por escrito, à mesa dos trabalhos para posterior registro no relatório final da Conferência.
Art. 15. As questões de ordem levantadas por um Delegado deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela mesa dirigente dos trabalhos ou remetidas para apreciação e posição da Comissão Organizadora, sem prejuízo do andamento dos trabalhos da Conferência.
Parágrafo único. Não serão aceitas questões de ordem durante o processo de votação.
Art. 16. As deliberações durante as etapas eletivas e nacional da 1a CONFECOM observarão os mesmos critérios de votação da Comissão Organizadora, previstos nos § 1o, § 2o e § 3o do art. 11 do Regimento Interno da 1a CONFECOM, aprovado pela Portaria no 667, de 2 de setembro de 2009.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BECHARA DE S. HOBAIKAPresidente da Comissão
Link publicação:http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=44&data=14/09/2009

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