quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Luta pela democratização da informação continua

Proposta para novo marco regulatório traz medidas democratizantes, mas é tímida e genérica

por João Brant, Observatório do Direito à Comunicação

O texto que o atual ministro chefe da Secretaria de Comunicação Social, Franklin Martins, vai entregar para o novo governo como base para o novo marco regulatório nas comunicações traz medidas de democratização dos serviços, mas está longe de justificar as reações veementes dos empresários. Da maneira como se encontra, o anteprojeto é tímido em relação a pontos chave como medidas anticoncentração e regulação de conteúdo. O material que foi produzido até agora dá as linhas gerais para a organização do setor, mas não traz definições detalhadas sobre a maioria das questões abordadas, deixando-as para regulamentação infralegal e ações administrativas. O Observatório do Direito à Comunicação não teve acesso direto ao documento; essas informações foram obtidas de pessoas que tiveram contato com o texto preliminar.

Embora se proponha a tratar a comunicação sob a ótica da convergência, o que o texto faz na prática é trazer a radiodifusão para o novo contexto, sem aplicar uma perspectiva que supere a divisão com as telecomunicações. O texto não propõe alterações na Constituição nem mudanças significativas na Lei Geral de Telecomunicações. Se mantido como está, funcionará como uma lei de transição, mas não como uma definitiva atualização para o mundo digital.

Concentração e conteúdo

O projeto não determina reserva de espectro para os setores público, privado e estatal nem estabelece limites claros à propriedade cruzada. Mesmo em relação à concentração horizontal, o projeto também não traz limites numéricos, deixando as definições para regulamentação infralegal. O que o texto propõe são mecanismos para dar mais transparência à questão da regulação econômica.

Em relação à regulação de conteúdo, o projeto aborda a proteção de crianças e adolescentes e de minorias e setores vulneráveis, além de delimitar com mais clareza aspectos ligados à publicidade. Embora criticada por empresários brasileiros, a regulação dessas questões é comum em todas as democracias avançadas.

Em alguns países, como o Reino Unido, vai-se além, e são estabelecidas obrigações de imparcialidade e de oferta de uma pluralidade de visões na cobertura jornalística, questões das quais a proposta brasileira passa longe. Se mantida como está, a regulação de conteúdo no Brasil será tímida, bastante leve se comparada ao que adotam países como Portugal, França, Alemanha e Reino Unido.

Boas novas são as mudanças nas regras para concessões de rádio e televisão, que estabelecem audiências públicas locais no processo de renovação e impedem políticos com mandato eletivo de serem donos de empresas concessionárias. A regulação neste campo será ajudada por um capítulo de definições que impede as dezenas de interpretações existentes hoje por conta de conceitos pouco claros da lei.

Modelo europeu

De modo geral, o projeto segue a linha de diretivas da União Europeia, que determina que a regulação deva ser inversamente proporcional ao poder de escolha do usuário. Ou seja, quanto mais 'pronta' é oferecida a programação, maiores devem ser as obrigações regulatórias. Na Europa, isso faz com que a radiodifusão tenha uma regulação mais estrita que serviços por catálogo ou vídeo on demand na internet, por exemplo. No caso brasileiro, o texto já leva em conta as discussões do PLC 116, projeto de lei que aborda a convergência das telecomunicações com a TV por assinatura e que está pronto para aprovação no Senado.

O texto elaborado estabelece três modalidades de serviço. Os serviços audiovisuais lineares, inclusive de radiodifusão, se agrupam como comunicações sociais eletrônicas, como previsto no artigo 222 da Constituição. Sob a égide de comunicações eletrônicas ficam vários dos serviços organizados hoje sob o guarda-chuva das telecomunicações. E há ainda uma modalidade de serviços relacionados à internet.

Ainda que o anteprojeto deixe parte das definições para regulamentação posterior, o grupo elaborador avançou no sentido de identificar medidas que permitam alterações em procedimentos administrativos nos diversos órgãos que possuem atribuições sobre as comunicações. O objetivo é resolver problemas crônicos do setor de radiodifusão, sobre o qual até hoje o Estado não possui capacidade de enforcement adequada nem coleta periódica de indicadores setoriais.

Agência e Conselho

Do ponto de vista da arquitetura institucional, o projeto prevê a criação da Agência Nacional de Comunicações, com poder para regular a prestação de serviço de televisão aberta, por assinatura e cinema, cuidando dos aspectos de programação, distribuição e exibição. Hoje o setor tem poucas regras em relação a este aspecto, e mesmo as existentes não são fiscalizadas permanentemente pelo Ministério das Comunicações.

No formato proposto, a nova agência ficaria vinculada ao Ministério das Comunicações, e poderia deixar de cuidar das questões de fomento do setor audiovisual. Dependendo da avaliação do futuro titular da pasta da Cultura, essas funções poderiam ser assimiladas pelo Ministério da Cultura, que já foi responsável pelo fomento antes da formação da Ancine.

O projeto traz também a previsão de um Conselho ligado ao Executivo, com participação dos diferentes setores da sociedade civil, que tenha o papel de auxiliar no planejamento do setor, estabelecendo um plano nacional de comunicação. Segundo a proposta, o próprio marco regulatório teria mecanismos de revisão periódica para se manter atualizado.

O texto traz ainda propostas do GT que estudou a comunicação pública e traçou definições que vinculam o caráter público da radiodifusão às modalidades de gestão e de financiamento. O formato em que a proposta será entregue para o novo governo – se um texto de contribuições ou um anteprojeto de lei – ainda não foi definido, mas é certo que a responsabilidade pelo encaminhamento das questões ficará com o Ministério das Comunicações, que será dirigido por Paulo Bernardo

Paulo Bernardo é escolhido Ministro das Comunicações

por Observatório do Direito à Comunicação

Acostumado a agir nos bastidores e se relacionar pouco com a imprensa, o bancário e ex-sindicalista Paulo Bernardo (PT) foi oficializado na quarta-feira, 8 de dezembro, como o novo ministro das Comunicações da presidenta eleita Dilma Rousseff (PT). O perfil reservado é só um abre alas das novas características que tendem a marcar a nova gestão no Ministério das Comunicações (Minicom), Bernardo tem formação balizada pelo pragmatismo, não só do ponto de vista político, mas principalmente econômico.

Sua ligação com o setor que agora coordena era diminuta até participar do desenvolvimento do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) quando ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão do governo Lula. Assim, caminha para ser o primeiro comandante da pasta a não ter alguns vícios ao se debruçar na regulação do setor, o que pode levar a relevar mais as nuances da cadeia produtiva do que as tecnologias, que tendem ser resignificadas com a convergência.

"É bem provável que a sua escolha signifique o fim de um longo ciclo. Desde dos militares os ministros são ligados às comunicações", explica Marcos Dantas, professor do Programa de Pós-Graduação da Escola de Comunicação da UFRJ. Dantas não enxerga a escolha como perda de poder dos radiodifusores, representados no governo Lula pelo ex-ministro Hélio Costa (PMDB): "A questão é que o mundo passa por uma tsunami: as convergências. Nesse processo, quem enxerga a onda pega no pranchão, ou vai tomar um caixote".

Sob a tarefa de viabilizar a reforma do marco regulatório, Dantas nutre a expectativa que Bernado busque criar espaços democráticos e competição no setor tomando como base os elos da cadeia da produtiva, a exemplo das empacotadoras e programadoras: "Vai ser um equívoco se for regulado pela tecnologia (radiodifusão e telecomunicações)", defende Marcos Dantas.

Soldado

Outro traço que o paranaense Paulo Bernardo leva para o Minicom é a disciplina de soldado no cumprimento de suas tarefas. Como timoneiro do Planejamento, as decisões estratégicas na gestão e investimentos públicos federais passaram sob seu crivo, em especial funções de coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Sempre leal aos superiores, sua escolha é considerada confirmação de que a presidente Dilma trará o Minicom para o eixo das decisões estratégicas do governo.

"Era necessário alguém de calibre, porque o ministério terá papel diferente do governo Lula: será estratégico. Mas não está dado que as transformações serão as que nós queremos. Na atual correlação de forças, teremos grandes embates e acredito na capacidade dos movimentos sociais de formular e mobilizar", alerta Rosane Bertotti, coordenadora nacional da CUT e integrante da executiva do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).

A experiência de Bernardo no PAC tende a ser incorporada para fortalecer a infraestrutura estatal na Telebrás e no Sistema Público de Radiodifusão, sem extrapolar os gastos que o Tesouro almeja. No caso da Telebrás, o atual presidente, Rogério Santanna é considerado uma indicação direta de Bernardo. Quanto ao PNBL a avaliação é que ele andou menos o que desejou Lula, por isso o próximo Minicom deve ter uma secretaria específica para tratar da inclusão digital: "Paulo Bernardo fez um planejamento estratégico da Telebrás e agora vai deslanchar. Esse serviço público é fundamental para o desenvolvimento do país", explica Doutor Rosinha, deputado federal pelo PT do Paraná.

Quanto a gestão, o desafio de Bernardo é restruturar um Ministério sucateado e potencializar o ainda frágil Sistema Público de Radiodifusão, ambos carentes de funcionários. Nos Correios as armadilhas são maiores, Bernardo terá que sanar os escandâlos que explodiram no primeiro mandato de Lula e se proliferaram até agenda da candidatura de Dilma Rousseff à presidência: "Ele vai para o Minicom com tarefa importante, em especial nos Correios, porque é a empresa de posição mais forte. Mas as TV's públicas também vão ganhar, ele é um defensor que o Estado contrate mais funcionários".

Marcos Dantas foi secretário de Planejamento do Ministério das Comunicações em 2003 e considera a pasta uma "casca de ovo oco": "Ele tem uma visão extraordinária do setor público e terá que fazer um programa de recuperação do funcionalismo. Fiquei impressionado como tem gente boa no Minicom, mas que enfrentam problemas sérios". 

Paulo Bernardo é o escolhido para Ministério das Comunicações

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Assembléia propõe criação de Conselho Parlamentar de Comunicação

por Silmara Helena
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo realizou ontem (8/12) audiência pública para debater a criação do Conselho Estadual Parlamentar de Comunicação. O projeto de resolução 9/2010, apresentado pelo deputado estadual Antônio Mentor (PT), é uma das primeiras iniciativas no Estado de São Paulo para colocar em prática as propostas da Confecom (Conferência Nacional de Comunicação Social), realizada em dezembro de 2009 e que aprovou, entre outras medidas, a reativação do Conselho Nacional de Comunicação e a organização de conselhos municipais e estaduais.

A audiência pública reuniu cerca de 120 pessoas entre representantes de sociedade civil, poder público e entidades empresariais, como a Abert (Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo) que, em 2009, se negou a participar da Confecom.

Assim como na Conferência Nacional ficou latente o discurso divergente da sociedade civil – que insiste no diálogo sobre a democratização da informação e dos meios de comunicação – e dos empresários do setor que tratam a questão do controle social como sinônimo de censura.

“É preciso fazer o debate de maneira clara. Controle social não é censura. O SUS tem controle social. A educação tem controle social. Por que o mesmo não pode ser feito no setor de comunicação?”, questionou Bia Barbosa sócia-fundadora do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e que representou o Fórum Paulista pela Democratização da Informação e pela Liberdade de Expressão.

Sérgio Milleto, que representou a Associação Brasileira de Empresas Empreendedoras da Comunicação (Altercom) criticou a falta de regulamentação da mídia. “Todo setor produtivo tem que seguir regras. Quem produz brinquedo precisa adequar o produto à faixa etária, verificar se as condições atendem aos critérios das agências de saúde. Mas o setor de comunicação é o único que não tem regras.”

A revogação da lei de imprensa e a falta de normas para garantia do direito de resposta também foram destaque na audiência. “O STF (Supremo Tribunal Federal) revogou a lei 5250/67 (lei da imprensa) e não a substituiu. Hoje, são os juízes que decidem se o cidadão tem ou não direito a resposta sobre uma ofensa feita a ele nos meios de comunicação”, salientou o presidente da Comissão de Imprensa da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Sérgio Azevedo Redó.

O representante da Abert, Edilberto de Paula Ribeiro e da Abra, Walter Ceneviva, se posicionaram contra a proposta do conselho. “Somos contra o conselho, pois entendemos que este debate deva ser feito no âmbito da União”, disse Ceneviva que  participou da Confecom como representante da Rede Bandeirantes e, em consenso com a sociedade civil, aprovou a criação dos conselhos em âmbito municipal e estadual. Sua posição (contrária ao conselho) foi alvo de questionamento das entidades sociais.

Para Ribeiro, o Brasil precisa melhorar as condições econômicas e sociais para discutir a questão. “Em outros países, a situação cultural das pessoas é diferente. No Brasil, ainda temos muitos desafios.”

O deputado estadual Rui Falcão (PT) defendeu de forma enfática o conselho e contou que se sentiu censurado pelo Estadão (jornal o Estado de S. Paulo). “O Estadão diz que está há mais de 400 dias sob censura (por não poder divulgar notícias sobre a família Sarney). No entanto, liguei para o jornal a fim de solicitar um espaço como articulista para rebater um assunto abordado no dia anterior. Recebi a seguinte resposta: aqui só escreve quem é convidado. Aí respondi: pois assim como o Estadão, estou me sentindo censurado como cidadão e leitor”, contou ao salientar que apóia a criação do conselho e não vê nada de ilegal ou inconstitucional na proposta. "o direito à liberdade de expressão precisa ser direito de todas e todas", finalizou.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

"MAIS UMA VEZ, A MÍDIA HEGEMÔNICA TORTURA DILMA"

Passados 19 dias desde a vitória de Dilma Rousseff sobre Serra, por uma vantagem de 12 milhões de votos, a oposição e seu dispositivo midiático não recolheram as garras um só minuto.
Cinco dias após o revés nas urnas, o candidato derrotado estava em Biarritz levando um 'por que no te callas', em resposta a tentativa de armar o palanque da oposição em território francês.
O jornalismo que lhe dá apoio irrestrito não deixa por menos e cumpre escancaradamente uma agenda de  terceiro turno. Dia sim, dia não, uma crise produzida e maquiada ganha as manchetes  da mídia conservadora  numa escalada  ao mesmo tempo sôfrega e frívola.
Não escapa ao observador mais criterioso que os temas são apenas um ornamento do estandarte antecipadamente empunhado. A intenção, clara, é minar a autoridade da Presidente eleita antes mesmo de sua posse.
Agora, o dispositivo midiático da oposição reedita o “pau-de-arara” e empenha-se em dar legitimidade 'jornalística' a um relatório produzido pela ditadura militar sobre a militância revolucionária de Dilma Rousseff nos anos 70.
O que se promove nessa espiral  é a reprodução simbólica das sessões de tortura perpetradas durante 22 dias seguidos contra uma jovem de 19 anos pelo regime de fato.
 É aberrante do ponto de vista do fazer jornalístico emprestar credibilidade ao que foi transcrito por um Estado terrorista, concedendo  força de prova ao que uma mulher declarou sob tortura.
 Ademais, é um agravo à ética jornalística que uma mídia comercial ainda atue como aliada do extinto regime ditatorial, ao tomar seus documentos como válidos e legais.
 Finalmente, constitui um escárnio em relação à história o fato de que a mesma mídia --os mesmos veículos--  que se esponjou em benefícios econômicos e políticos concedidos pela ditadura nunca ter demonstrado maior interesse em apurar e divulgar os crimes cometidos pelo regime. Todavia, empenha-se acintosamente em se associar novamenta à matéria pútrida urdida sob o regime do pau-de-arara para atacar a honra uma combatente da liberdade. 
 O enredo dessa trama está para o bom jornalismo, assim como o rio Tietê para a preservação do meio ambiente. A aposta em curso é a de que, uma vez Lula fora da cena política, não haverá força capaz de deter o trator oposicionista, cujas rodas em poucos meses pretendem  transitar por cima do cadáver político do novo governo.
A mídia progressista repudia firmemente essa campanha ardilosa e colocam-se em prontidão para denunciá-la em respeito ä vontade soberana do povo brasileiro.

ALTERCOM

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Ou Dilma derruba o PIG ou o PIG a derruba

Franklin Martins propõe lei de regulamentação da mídia
Medida é necessária para garantir democratização da informação. Confira texto de Paulo Henrique Amorim


“Ministro (Franklin Martins) defende que Dilma regule mídia.”

Martins abriu o Seminário Internacional das Comunicações, que se realiza hoje e amanhã em Brasília, com especialistas internacionais.

Disse que, antes de entrar no Governo, Dilma receberá um anteprojeto que fixará um novo “marco regulatório” e tratará da “convergência de mídias.”

Quer dizer: fixar regras (flexíveis) para a batalha entre televisão, TV por assinatura, telefonia, internet, twitter, Google e Apple.

Ou seja, tudo o que a Globo menos quer.

A Globo quer que a Terra pare de girar em torno do Sol (ou o contrário, como propõem os adeptos da Marina, que não aceitam Darwin e, provavelmente, Galileu também).

O que a Globo quer é que fique tudo como está no Código de Radio-Difusão de 1962, do grande presidente João Goulart, quando não havia televisão.

A Globo não quer que o Congresso regulamente os artigos 220, 221 e 22 da Constituição que tratam da Comunicação.

A Globo tem um Senador biônico vitalício, Evandro Guimarães, que como tal é tratado no Senado da República.

Evandro deve estar aflitíssimo com essa Conferência do Franklin.

Um passarinho pousou na janela lá de casa e disse como será a Ley de Medios da Dilma.

Primeiro, ela gosta muito de soluções técnicas.

De engenharia de produção, eficazes, que põem o serviço para andar.

E isso se chama “banda larga de alta velocidade”, nas mãos do Rogerio Santana, presidente da Telebrás.

A Dilma vai fazer o que o Franklin Roosevelt fez.

Dar o salto tecnológico.

Quando Roosevelt foi eleito, 60% dos jornais americanos eram contra ele.

Ele precisava fazer o New Deal e salvar a economia americana da recessão.

O que ele fez ?

Deu o salto tecnológico.

Foi para a tecnologia “da frente”: o rádio.

Deixou o PiG impresso a vociferar e foi explicar ao eleitor americano as reformas econômicas através das “conversas ao pé da lareira”: no rádio.

A Globo e o PiG impresso no Brasil são irremediavelmente golpistas.

O ENEM, por exemplo.

É o terceiro turno do PiG.

O Golpe de Estado da Educação.

A tentativa de impedir que se abram as senzalas.

Qual o estilo da Dilma ?

Tecnologia na veia: banda larga universal, neutra e barata.

E bye-bye PiG forever.

O outro caminho quem deu foi o emérito professor Fábio Comparato.

É dele a idéia da ADIN por Omissão – clique aqui para ler “PSOL se une a trabalhadores e apóia ADIN do Comparato”.

Fazer o Congresso trabalhar, enfrentar o Senador Evandro e regulamentar os artigos da Constituição que abrem as portas da comunicação ao cidadão.

Se a Dilma não fizer a sua Ley de Medios, o PiG derruba ela.

Como quase derrubou o Lula – todo santo (com licença do Serra que vai ser beatificado) dia dos oito anos do mandato.

Só que a Dilma já sabe disso.

Qualquer duvida, basta ligar para o Comparato.

Ele explica.


Paulo Henrique Amorim

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Mídia é assunto da vez na América Latina

Marcelo Salles

Nossa América dá sinais, cada vez mais constantes, da necessidade de rever o modelo de comunicação a que estamos submetidos. Primeiro foi a Venezuela, que impulsionou a criação de uma televisão multi-estatal, a Telesur, em parceria com Cuba, Argentina e Uruguai. A medida foi tomada logo após a tentativa de golpe de Estado contra o presidente Chávez, em 2002 – golpe esse que contou com apoio decisivo das corporações da mídia privada venezuelana.

Em 2007, o Brasil cria a Empresa Brasileira de Comunicação, que une a Radiobrás e a TV Educativa do Rio de Janeiro num projeto de comunicação pública – ainda imperfeito, mas com capacidade suficiente incomodar, a ponto de jornais neoliberais dedicarem editoriais exigindo o fim da iniciativa.
No ano seguinte foi a vez da Bolívia criar um jornal estatal, El Cambio, de formato tablóide e preço popular. Inicialmente com 5 mil exemplares, dois anos depois o jornal boliviano já alcançou o primeiro lugar em vendas e desbancou os tradicionais La Prensa e El Razón.

A Argentina enfrenta o monopólio dos grupos privados e o governo Kirchner leva adiante a Ley de Medios, que atinge duramente as corporações privadas.

Ainda no Cone Sul, no último dia 14 de outubro o ministro da Informação e Comunicação do Paraguai, Augusto dos Santos, anunciou a circulação de um jornal semanal público para informar a população sobre as políticas do Estado. O nome da publicação será Infogob, terá alcance nacional e distribuição gratuita.
Santos disse que o objetivo do semanário é divulgar informações das secretarias, ministérios, entes públicos e demais poderes do Estado a serviço da cidadania. Segundo o ministro paraguaio, o Infogob apresentará opiniões e pontos de vista externos ao olhar governamental para que exista um contraste permanente dos demais, com interesse cidadão.

A mudança necessária no paradigma das comunicações não pode ter apenas caráter técnico. As novas ferramentas, as mídias sociais, sites e blogs da Internet são importantes, mas não são suficientes. As grandes transformações que precisam acontecer em Nuestra América necessitam de uma revolução na forma de comunicar. Não estou falando do momento eleitoral, em que essas ferramentas podem jogar um papel decisivo. Em termos de mudança de consciência, por exemplo, ou de erradicação de preconceitos, ou de respeito aos direitos humanos, nada vai mudar se as corporações privadas de mídia continuarem donas de oligopólios a serviço da exploração dos povos.

Em outras palavras: enquanto vigorar a propriedade cruzada – mesmo grupo controlando jornal, rádio e televisão na mesma praça; enquanto meia dúzia de empresas capitalistas forem donas de mais de 90% da audiência e da maior parte das verbas públicas publicitárias; e enquanto esses grupos continuarem, como no Brasil, a ter mais influência junto aos parlamentares do que os cidadãos que os elegeram.
Democratizar televisão, rádio e jornais é importante porque a mídia é, hoje, a instituição com maior poder de produção e reprodução de subjetividades. Ou seja, a mídia determina formas de sentir, de pensar e de agir dos indivíduos e, conseqüentemente, influencia posicionamentos da sociedade como um todo. Se divulga mensagens de ódio, se divulga informações distorcidas, então teremos um povo irracional e desinformado, caldo de cultura perfeito para a violência. Por outro lado, se a mídia divulga informações corretas e mensagens de respeito ao outro, então será mais provável criarmos uma sociedade mais harmônica.

O governo do presidente Lula seguramente avançou mais que o anterior, pois além da TV Brasil está em curso o Plano Nacional de Banda Larga, que pretende universalizar o acesso à Internet de alta velocidade. Entretanto, em comparação com nossos vizinhos, estamos atrasados. O Brasil perdeu sua grande chance com o decreto da TV Digital, quando era possível ter investido na multi-programação e fomentado a participação de novos atores no cenário da radiodifusão.

Estamos atrasados não apenas por conta das dificuldades do governo atual. Toda a esquerda brasileira tem enorme dificuldade de compreender a importância dos meios de comunicação de massa para a construção de uma sociedade verdadeiramente democrática. Partidos políticos, estudantes, sindicalistas, integrantes de movimentos sociais organizados, acadêmicos, artistas. A tendência ainda é acreditar que se pode negociar com as corporações privadas, em vez de modificar a atual estrutura – o que, diga-se de passagem, seria apenas cumprir a Constituição de 1988. A história recente do Brasil nos oferece incansáveis provas de que essa crença não passa de uma ilusão, incluindo o fato de as últimas duas eleições terem sido levadas para o segundo turno, sem falar da famosa manipulação do debate em 1989. Vamos ver se a nossa esquerda acorda, e se acorda a tempo.

Marcelo Salles, jornalista, é colaborador do jornal Fazendo Media e da revista Caros Amigos, da qual foi correspondente em La Paz entre 2008 e 2009. No twitter, é @MarceloSallesJ

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Vejam a estratégia de manipulação da notícia...

Comparem a notícia dada pela TV Record e pela TV Globo em relação ao início da campanha de José Serra... Alguém duvida da manipulação da imprensa? Confiram

http://registro-sp-online.blogspot.com/2010/10/veja-como-o-mesmo-fato-pode-ser.html

Advogado exige regulamentação de artigos sobre Comunicação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO – FITERT –, entidade sindical de âmbito nacional com sede em Brasília (DF) e a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS – FENAJ – , entidade sindical de âmbito nacional com sede em Brasília (DF), vêm, por intermédio de seus advogados (docs. nº    ), propor, com fundamento no art. 103, § 2º da Constituição Federal e da Lei nº 12.063, de 27 de outubro de 2009,

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
POR OMISSÃO,

pelos argumentos que imediatamente passam a aduzir.


I - LEGITIMIDADE AD CAUSAM DAS AUTORAS

1.         Ambas as Autoras são entidades de classe de âmbito nacional (Estatutos anexos), apresentando assim a qualificação necessária à propositura da ação, conforme determinado no art. 103, IX, da Constituição Federal.

2.         Demais disso, atuam ambas as Autoras no setor de comunicação social; vale dizer, preenchem o requisito da “pertinência temática”, conforme exigido pela jurisprudência dessa Suprema Corte (ADIN 1.873, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 2/9/1998, Plenário, DJ de 19/9/2003).

II - A COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ESTATAIS É UM PODER-DEVER

3.         De acordo com o princípio fundamental do Estado de Direito Republicano, o poder político deve ser exercido para a realização, não de interesses particulares, mas do bem comum do povo (res publica). Segue-se daí que toda competência dos órgãos públicos, em lugar de simples faculdade ou direito subjetivo, representa incontestavelmente um poder-dever.

4.         Ao dispor a Constituição da República que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são “Poderes da União, independentes e harmônicos entre si” (art. 2°), ela reforça o princípio que se acaba de lembrar, pois quando os órgãos estatais constitucionalmente dotados de competência exclusiva deixam de exercer seus poderes-deveres, o Estado de Direito desaparece.

5.         A garantia judicial específica contra essa grave disfunção estatal foi criada, entre nós, com a Constituição Federal de 1988 (art. 103, § 2°), sendo o seu exercício regulado pela Lei n° 12.063, de 27 de outubro de 2009.

III - CABIMENTO DA AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

6.         O primeiro país a criar esse novo tipo de remédio judicial foi a República Federal Alemã, com a reconstitucionalização do Estado, efetuada após a Segunda Guerra Mundial.

7.         A Corte Constitucional Federal alemã fixou jurisprudência, no sentido de que são pressupostos para o ajuizamento da ação de inconstitucionalidade por omissão do legislador (Verfassungsbeschwerde gegen ein Unterlassen des Gesetzgebers): 1) a completa omissão do legislador, quando uma disposição constitucional só se aplica mediante lei; 2) a edição de normas legais impróprias ou deficientes, na mesma hipótese; 3) toda vez que a omissão do legislador torna inefetiva uma norma declaratória de direito fundamental[1].

8.         Essa jurisprudência da Corte Constitucional alemã é de aplicar-se na interpretação do disposto no art. 103, § 2° da Constituição Federal brasileira, a qual admite o cabimento da ação direta de inconstitucionalidade “por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional”. A diferença, em relação à Alemanha, reside no fato de que no Brasil constitui fundamento da ação, não apenas a omissão inconstitucional do legislador, mas também a do Poder Executivo, no exercício do seu poder-dever de regulação administrativa.

9.         De qualquer modo, os pressupostos acima indicados de cabimento da ação de inconstitucionalidade por omissão, tais como fixados pela jurisprudência constitucional germânica, estão presentes nas matérias objeto desta demanda, como se passa a demonstrar.

IV - O OBJETO DA PRESENTE DEMANDA

IV.a) Omissão legislativa inconstitucional quanto ao direito de resposta

10.       Dispõe a Constituição Federal em seu art. 5°, inciso V, constante do Capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos) do Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

11.       Tradicionalmente, em nosso País, o exercício desse direito fundamental era regulado pela Lei de Imprensa. Sucede que a última lei dessa natureza, entre nós vigente (Lei n° 5.250, de 9 de fevereiro de 1967), foi revogada com a promulgação da Constituição Federal de 1988, como decidiu esse Supremo Tribunal Federal, ao julgar a arguição de descumprimento de preceito fundamental n° 130, em 19 de abril de 2009.

12.       Sucede que, à falta de regulação legal, o direito fundamental de resposta no campo da comunicação de massa acha-se, desde então, gravemente prejudicado.

13.       Como cabal demonstração do que se acaba de afirmar, basta transcrever o disposto no art. 30 da revogada Lei n° 5.250, de 1967:

Art. 30. O direito de resposta consiste:
            I – na publicação da resposta ou retificação do ofendido, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, e em edição e dia normais;
            II – na transmissão da resposta ou retificação escrita do ofendido, na mesma emissora e no mesmo programa e horário em que foi divulgada a transmissão que lhe deu causa; ou
            III – a transmissão da resposta ou da retificação do ofendido, pela agência de notícias, a todos os meios de informação e divulgação a que foi transmitida a notícia que lhe deu causa.

14.       De nada vale arguir que, nessa matéria, “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata” (Constituição Federal, art. 5°, §1°). Ninguém contesta que o direito fundamental de resposta continua a ser reconhecido em nosso ordenamento jurídico. O que se assinala é que, na prática, deixou de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir se, quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado.

15.       Se, por exemplo, o jornal ou periódico publica a resposta do ofendido em caracteres bem menores que os da matéria considerada ofensiva, ou em seção diversa daquela em que apareceu a notícia a ser retificada, terá sido dado cumprimento ao preceito constitucional? Analogamente, quando a ofensa à honra individual, ou a notícia errônea, são divulgadas por emissora de rádio ou televisão, caso a transmissão da resposta ou da retificação do ofendido for feita em outra emissora da mesma cadeia de rádio ou televisão, ou em programa e horário diversos da transmissão ofensiva ou errônea, terá sido cumprido o dever fundamental de resposta?

16.       Há mais, porém. Em quanto tempo está o veículo de comunicação social obrigado a divulgar a resposta do ofendido? Dez dias, um mês, três meses, um ano? É razoável que a determinação dessa circunstância seja deixada ao arbítrio do suposto ofensor?

17.       Nem se argumente, tampouco, com o fato de a ausência de norma legal regulamentadora do direito de resposta não impedir o seu exercício por via de mandado de injunção (Constituição Federal, art. 5°, LXXI).

18.       Quem não percebe que esse remedium iuris excepcional não substitui nem dispensa o normal exercício do poder-dever legislativo? Como ignorar que a eventual multiplicação de decisões judiciais de diverso teor, quando não contraditórias, nessa matéria, enfraquece sobremaneira um direito que a Constituição da República declara fundamental; vale dizer, não submetido ao poder discricionário dos órgãos do Estado?

19.       Até aqui, no tocante à revogação da lei de imprensa de 1967.

20.       Acontece, porém, que nas décadas seguintes à promulgação daquele diploma legal, passou a ser mundialmente utilizado outro poderosíssimo meio de comunicação de massa por via eletrônica: a internet. Ora, até hoje o legislador nacional não se dispôs a regular o exercício do direito constitucional de resposta, quando a ofensa ou a errônea informação são divulgadas por esse meio. Quando muito, a Justiça Eleitoral procura, bem ou mal, remediar essa tremenda lacuna com a utilização dos parcos meios legais de bordo à sua disposição.

21.       Em conclusão quanto a este tópico, Egrégio Tribunal, é flagrante e injustificável a omissão do legislador em regulamentar o direito constitucional de resposta.

IV.b) Omissão legislativa inconstitucional em regular os princípios declarados no art. 221 da Constituição Federal, no tocante à produção e à programação das emissoras de rádio e televisão

22.       Nunca é demais relembrar que as emissoras de rádio e televisão servem-se, para as suas transmissões, de um espaço público, vale dizer, de um espaço pertencente ao povo. Com a tradicional concisão latina, Cícero definiu: res publica, res populi.[2]

23.       Eis por que, no concernente aos bens públicos, o Estado não exerce as funções de proprietário, mas sim de administrador, em nome do povo. Da mesma forma, nenhum particular, pessoa física ou jurídica, tem o direito de apropriar-se de bens públicos.

24.       Em aplicação do princípio de que o Estado tem o dever de administrar os bens públicos, em nome e benefício do povo, dispõe a Constituição Federal que é da competência da União “explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens” (art. 21, XII, a); competindo ao Poder Executivo “outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal” (art. 223).

25.       Fica evidente, portanto, que os serviços de rádio e televisão não existem para a satisfação dos interesses próprios daqueles que os desempenham, governantes ou particulares, mas exclusivamente no interesse público; vale dizer, para a realização do bem comum do povo. E assim sucede porque – repita-se – todo aquele que se utiliza de bens públicos serve-se de algo que pertence ao povo.

26.       Nada mais natural, por conseguinte, que na produção e programação das emissoras de rádio e televisão sejam observados os princípios enunciados no art. 221 da Constituição Federal, a saber:

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

27.       Reforçando esse sistema de princípios, a Constituição Federal determina, em seu art. 220, § 3°, inciso II, competir à lei federal “estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente”.

28.       Sucede, porém, que, passadas mais de duas décadas da entrada em vigor da Constituição Federal, nenhuma lei foi editada especificamente para regulamentar o disposto em seu art. 221.

29.       Nem se argumente, para contestar a ocorrência dessa omissão legislativa inconstitucional, com a permanência em vigor do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962), promulgado antes do advento do regime militar de exceção. A rigor, a única disposição desse Código, pertinente aos princípios enunciados no art. 221 da Constituição Federal, é a do seu art. 38, alinea h, a qual determina deverem as emissoras de rádio e televisão destinar “um mínimo de 5% (cinco por cento) de seu tempo para transmissão de serviço noticioso”; sem qualquer referência às transmissões com finalidades educativas, culturais ou artísticas.

30.       Ora, é altamente duvidoso que a referida norma do Código Brasileiro de Telecomunicações de 1962 esteja em vigor. Com efeito, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu uma nítida distinção entre o serviço de telecomunicações e o sistema de comunicação social, como se depreende da leitura dos incisos XI e XII, alínea a, do art. 21, bem como do disposto no art. 22, IV. Demais disso, as atribuições anteriormente conferidas ao Conselho Nacional de Telecomunicações (art. 29 da Lei n° 4.117, de 1962) não mais abrangem o setor de comunicação social, em relação ao qual determinou a Constituição fosse instituído, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, o Conselho de Comunicação Social.

31.       Tampouco vale argumentar, como prova da inexistência de omissão legislativa na regulação do disposto no art. 221 da Constituição Federal, com a Lei n° 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispôs sobre restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Esse diploma legal não se refere ao art. 221, mas sim ao art. 220, § 4° da Constituição Federal.

32.       Aliás, para reconhecer a ausência de lei regulamentadora do art. 221, basta atentar para um litígio judicial recente, suscitado a propósito da Resolução-RDC nº 24, de 15 de junho de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Tal Resolução dispôs “sobre a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas, cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional” (doc. anexo).

33.       Como sabido, desde 2005 a Organização Mundial da Saúde tem lançado advertências sobre os efeitos nocivos à saúde, provocados pela obesidade, sobretudo entre crianças e adolescentes.

34.       A Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação – ABIA ingressou com ação ordinária na Justiça Federal de Brasília contra a ANVISA, pedindo que esta se abstivesse de aplicar aos associados da autora os dispositivos de dita Resolução, em razão de sua invalidade. A MM. Juíza da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, em antecipação de tutela, decidiu suspender os efeitos da Resolução perante os associados da autora, com fundamento na ausência de lei específica que autorize a ANVISA a proceder como procedeu (doc. anexo).

35.       Em conclusão, passadas mais de duas décadas da entrada em vigor da Constituição Federal, o Congresso Nacional, presumivelmente sob pressão de grupos empresariais privados, permanece inteiramente omisso no cumprimento de seu dever de regulamentar os princípios que regem a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão (art. 221); bem como igualmente omisso no estabelecer os meios legais de defesa da pessoa e da família, quando tais princípios não são obedecidos (art. 220, § 3°, inciso II).

36.       Como se isso não bastasse, em 28 de maio de 2002 foi promulgada a Emenda Constitucional n° 36, que acrescentou ao art. 222 o atual parágrafo 3°, com a seguinte redação:

§3° – Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

37.       A lei específica, referida nessa disposição constitucional, tampouco foi promulgada após mais de 8 anos da promulgação da referida emenda.

IV.c) Omissão legislativa inconstitucional em regular a proibição de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social

38.       Dispõe o art. 220, § 5° da Constituição Federal que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.

39.       Se o combate ao abuso de poder econômico representa entre nós um preceito fundamental da ordem econômica (Constituição Federal, art. 173, § 4°), o abuso de poder na comunicação social constitui um perigo manifesto para a preservação da ordem republicana e democrática. Na sociedade de massas contemporânea, a opinião pública não se forma, como no passado, sob o manto da tradição e pelo círculo fechado de inter-relações pessoais de indivíduos ou grupos. Ela é plasmada, em sua maior parte, sob a influência mental e emocional das transmissões efetuadas, de modo coletivo e unilateral, pelos meios de comunicação de massa.

40.       Daí a razão óbvia pela qual a publicidade ou propaganda por via desses canais de transmissão de massa constitui, hoje, o nervo central da atividade econômica (publicidade comercial) e da ação política (publicidade institucional dos órgãos públicos, propaganda eleitoral).

41.       O  Poder Judiciário está aqui, uma vez mais, diante da imperiosa necessidade de proteger o povo contra os abusos dos detentores do poder. Ora, essa proteção, num Estado de Direito, deve fazer-se primacialmente por meio da legislação, acima da força privada e do abuso dos governantes.

42.       Diante dessa evidência, é estarrecedor verificar que a norma de princípio, constante do art. 220, § 5º da Constituição Federal, permanece até hoje não regulamentada por lei.

43.       Não é preciso grande esforço de análise para perceber, ictu oculi, que tal norma não é auto-aplicável. E a razão é óbvia: monopólio e oligopólio não são conceitos técnicos do Direito; são noções, mais ou menos imprecisas, da ciência econômica.

44.       Com efeito, para ficarmos apenas no terreno abstrato das noções gerais, pode haver um monopólio da produção, da distribuição, do fornecimento, ou  da aquisição (monopsônio). Em matéria de oligopólio, então, a variedade das espécies é enorme, distribuindo-se entre os gêneros do controle e do conglomerado, e subdividindo-se em controle direto e indireto, controle de direito e controle de fato, conglomerado contratual (dito consórcio) e participação societária cruzada. E assim por diante.

45.       Quem não percebe que, na ausência de lei definidora de cada uma dessas espécies, não apenas os direitos fundamentais dos cidadãos e do povo soberano em seu conjunto, mas também a segurança das próprias empresas de comunicação social, deixam completamente de existir? Em relação a estas, aliás, de que serve dispor a Constituição Federal que a ordem econômica é fundada na livre iniciativa e na garantia da livre concorrência (art. 170), se as empresas privadas de comunicação social não dispõem de parâmetros legais para agir, na esfera administrativa e judicial, contra o monopólio e o oligopólio, eventualmente existentes no setor?

46.       Para ilustração do que acaba de ser dito, é importante considerar a experiência norte-americana em matéria de regulação dos meios de comunicação de massa.

47.       Em 1934, na esteira dos diplomas legais editados para combater o abuso de poder econômico (Sherman Act e Clayton Act), foi promulgado o Communications Act, que estabeleceu restrições à formação de  conglomerados de veículos de comunicação de massa (jornais e periódicos, estações de rádio, empresas cinematográficas), da mesma espécie ou não, em mais de um Estado. Como órgão fiscalizador, foi instituída a Federal Communications Commission – FCC.

48.       Em 1996, no auge da pressão desregulamentadora do movimento neoliberal, o Congresso dos Estados Unidos votou o Telecommunications Act, que eliminou a maior parte das restrições à formação de grupos de controle no setor de comunicações de massa, estabelecidas pela lei de 1934.

49.       O resultado não se fez esperar: enquanto em 1983 existiam nos Estados Unidos 50 grupos de comunicação social, menos de 10 anos após a edição do Telecommunications Act de 1996 o mercado norte-americano do setor passou a ser dominado por 5 macroconglomerados de comunicação de massa; os quais diferem entre si unicamente pelo estilo das publicações e transmissões, pois o conteúdo das mensagens divulgadas é exatamente o mesmo.[3]

50.       Ora, o que está em causa na presente demanda não é saber se, no Brasil, já atingimos um grau semelhante de concentração empresarial no campo das comunicações de massa. O que importa e deve ser reconhecido por essa Suprema Corte é que o povo brasileiro, a quem pertence o espaço de transmissão das mensagens de rádio e televisão, já não dispõe, por efeito da escandalosa omissão do Poder Legislativo, do menor instrumento de defesa contra o eventual abuso de poder nesse setor; instrumento de defesa esse que é vital – repita-se – para o regular funcionamento das instituições republicanas e democráticas.

V - O PEDIDO

51.       Por todo o exposto, os Autores pedem a esse Egrégio Tribunal, com fundamento no art. 103, § 2° da Constituição Federal, e na forma do disposto na Lei n° 12.063, de 27 de outubro de 2009, que declare a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre as matérias constantes dos artigos 5°, inciso V; 220, § 3º, II; 220, § 5°; 211; 222, § 3º, todos da Constituição Federal, dando ciência dessa decisão àquele órgão do Poder Legislativo, a fim de que seja providenciada, em regime de urgência, na forma do disposto nos arts. 152 e seguintes da Câmara dos Deputados e nos arts. 336 e seguintes do Senado Federal, a devida legislação sobre o assunto.

De São Paulo para Brasília, 18 de outubro de 2010.

__________________________
Fábio Konder Comparato
OAB-SP nº 11.118

____________________________
Georghio Alessandro Tomelin
OAB-SP nº 221.518


[1] Cf. Klaus Schlaich, Das Bundesverfassungsgericht – Stellung, Verfahren, Entscheidungen, 3ª ed., Munique (Verlag C. H. Beck), n° 221, 373 a 375.
[2] De re publica, livro primeiro, XXV-39.
[3]  Cf. Ben H. Bagdikian, The New Media Monopoly, Boston (Beacon Press), 2004; Robert W. McChesney, Rich Media, Poor Democracy – Coomunication Politics in Dubious Times, Nova York (The New Press), 1999.

Dilma estará em Suzano na quarta-feira (20/10)

A candidata do PT à Presidência da República Dilma Rousseff estará nesta quarta-feira (20/10) na região do Alto Tietê. Dilma chegará a Ferraz de Vasconcelos por volta das 15h e seguirá em carreata até Poá, encerrando a visita em Suzano com um grande ato político na praça João Pessoa, no Centro.

A petista, que segue liderando as pesquisas para o segundo turno, ganhou a disputa na primeira etapa eleitoral no Alto Tietê, com boa vantagem sobre o tucano José Serra. Ela venceu em seis das dez cidades.

Com a visita nesta quarta-feira, Dilma pretende consolidar os votos e, com a mobilização da militância,  ampliar a vantagem no Alto Tietê.

Sob articulação do prefeito Marcelo Candido, sete, dos dez prefeitos da região, já anunciaram apoio à Dilma Rousseff, além dos deputados estaduais e federais eleitos. Entre os quais, José Candido (reeleito com mais de 66 mil votos), André do Prado (eleito com mais de 80 mil votos) e Valdemar Costa Neto (reeleito com mais de 150 mil votos).

Segundo Candido, a candidata petista também aproveitará a visita para rebater a rede de boataria tucana e democrata, articulada com o objetivo de desestabilizar a sua campanha.

Depois de passar pelo Alto Tietê, Dilma seguirá para Diadema, dando continuidade à sua agenda de campanha.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Presidente Lula estará em Suzano na sexta-feira (10/9)

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva estará em Suzano na próxima sexta-feira (10/9) para inaugurar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFSP-Suzano).


O IFSP é a primeira faculdade federal de ensino público e gratuito da região.

A cerimônia começará às 9h na avenida Mogi das Cruzes, s/n, Monte Cristo (próximo ao parque Max Feffer).

Esta será a primeira vez que um presidente democraticamente eleito vem a Suzano.

Compareça!

Veja anúncio publicitário preparado pela Prefeitura para anunciar vinda do Presidente:
http://www.youtube.com/user/ateliedeimagens?feature=mhum#p/u/12/tk4uq15pvlI

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Barões da mídia estão perdido com informação em rede

DEBATE ABERTO


Falta futuro para os barões da mídia

Percebe-se pela postura adotada, seja nas páginas de seus veículos ou no congresso da ANJ, que os barões da mídia no Brasil, acossados em seu próprio domínio, começam a atirar para todos os lados em uma clara demonstração de que não sabem mais para onde ir.
Maurício Thuswohl

Realizado nos dias 19 e 20 de agosto, o 8º Congresso Brasileiro de Jornais foi revelador do momento pelo qual passam os principais conglomerados de comunicação no Brasil. A começar pelo próprio tema, “Jornalismo e Democracia na Era Digital”, o evento organizado pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) no Rio de Janeiro foi uma prova viva de que as poucas famílias que controlam os principais jornais do país vêm tendo muitos motivos para se preocupar desde que as novas mídias eletrônicas entraram em cena.

O principal tema de discussão entre os cerca de 700 empresários e profissionais do setor foi a gratuidade do conteúdo jornalístico na internet, curiosamente considerada por muitos dos presentes como “um entrave à democracia”. A própria ANJ, no texto de abertura do congresso, já antecipava sua posição a esse respeito: “O bom jornalismo, que difunde as informações de credibilidade e as opiniões que os cidadãos necessitam para fazer as suas escolhas, resulta de investimentos e deve ser adequadamente remunerado”.

Não é à toa que, este ano, a maior estrela do congresso organizado pelos donos da mídia no Brasil foi o jornalista Robert Thomsom, editor do Wall Street Journal. O jornal dos Estados Unidos se tornou o case de maior sucesso em termos de venda de conteúdo pago via internet. Durante sua palestra, o “guru” não decepcionou: “Precisamos urgentemente voltar ao que era antes. Voltar ao básico, em que as pessoas apreciam o conteúdo jornalístico o suficiente para pagar por ele”, disse.

Outras questões debatidas no congresso foram o fim da Lei de Imprensa e o fim da obrigatoriedade do diploma universitário para o exercício da função de jornalista, destacados como “importantes avanços” pela presidente da ANJ, Judith Brito, que também é diretora-superintendente do Grupo Folha.

Única novidade do congresso, a ANJ apresentou um plano de autorregulamentação do setor, a partir da criação de um conselho dentro da própria associação. A idéia, no entanto, não conta com o entusiasmo sequer do vice-presidente da ANJ, e também vice-presidente das Organizações Globo, João Roberto Marinho: “A autorregulamentação é um princípio muito bom, mas a atividade jornalística é carregada de subjetividades”, disse.

“Perigo na AL”
O grande momento do congresso, no entanto, foi o painel “O Futuro da Democracia e o Jornalismo”, que reuniu o diretor de redação da Folha de SP, Otávio Frias Filho, e o sociólogo e professor da USP Demétrio Magnoli, um daqueles intelectuais que, segundo a ANJ, “difunde as opiniões que os cidadãos necessitam”. Neste debate, a sociedade brasileira foi alertada para o perigo que constitui “a formação de joint-ventures entre companhias de telecomunicação e governos populistas” para controlar a difusão de informações: “Tal perigo ronda, em especial, a América Latina”, afirmou Magnoli.

O sábio neoliberal disse mais: “Vem sendo difundida a teoria de que os jornais são como partidos que fazem parte de um jogo político. Ela surge numa época em que volta a idéia de que o Estado deve falar diretamente às pessoas, evitando a mediação. Essa teoria política dá base a um projeto de jornalismo estatal em curso na América Latina, buscando criar uma imprensa alternativa, principalmente nos meios eletrônicos”.

Frias, por sua vez, estendeu a outros continentes o leque de culpados pela “guinada antidemocrática” no jornalismo mundial: “Vladimir Putin, Ahmadinejad, Chávez, Rafael Corrêa e Evo Morales representam uma erupção de governantes autoritários e populistas que, embora mantendo a aparência de democracia, manietam os poderes Judiciário e Legislativo, além de buscar controlar a imprensa”, disse.

“Conferencismo”
Os candidatos à Presidência Dilma Rousseff (PT), José Serra (PSDB) e Marina Silva (PV) passaram, em momentos diferentes, pelo 8º Congresso Brasileiro de Jornais. Os três presidenciáveis ratificaram a Declaração de Chapultepec, documento firmado em 1994 no México durante uma conferência hemisférica sobre liberdade de imprensa organizada pelos grandes empresários do setor.

Curiosamente, no mesmo dia em que passou pelo congresso da ANJ, Serra deu declarações públicas acusando o governo Lula: “Nos últimos anos, têm havido diversas tentativas de cercear a liberdade de imprensa no Brasil”, disse o tucano, que também fez críticas à 1ª Conferência Nacional de Comunicação, classificada como “parte de um processo de conferencismo pago com o dinheiro público”.

Em resposta a Serra, o ministro Franklin Martins divulgou uma nota pública na qual afirmou que o tucano “faz uma acusação grave e descabida” ao governo: “A imprensa no Brasil é livre. Ela apura - e deixa de apurar - o que quer e publica - e deixa de publicar - o que deseja. Opina - e deixa de opinar - sobre o que bem entende. Todos os brasileiros sabem disso. Diariamente, lêem jornais, ouvem noticiários de rádio e assistem a telejornais que divulgam críticas, procedentes ou não, ao governo. Jornalistas e veículos de imprensa jamais foram incomodados por qualquer tipo de repressão ou represália”, diz a nota.

Orquestra
Os ataques orquestrados ao governo e aos “inimigos da liberdade de imprensa” continuaram nestes últimos dias nos maiores jornais do país com a cobertura do XVI Encontro do Foro de São Paulo, evento do qual participam 54 organizações políticas de esquerda da América Latina e do Caribe. Fazendo referência ao documento final do encontro, que pede a democratização dos meio de comunicação, o jornal O Globo publicou matéria com o singelo título “PT e grupo da AL apóiam controle da mídia”.

Percebe-se pela postura adotada, seja nas páginas de seus veículos ou no congresso da ANJ, que os barões da mídia no Brasil, acossados em seu próprio domínio, começam a atirar para todos os lados em uma clara demonstração de que não sabem mais para onde ir. Qualquer semelhança com a campanha do candidato a presidente por eles apoiado não é mera coincidência. E pensar que, logo após o congresso da ANJ, foi realizado em São Paulo o 1º Encontro Nacional de Blogueiros Progressistas, que reuniu cerca de 300 blogueiros em defesa da liberdade de expressão, da democratização da comunicação e da universalização da banda larga no Brasil. Como se vê, apesar das preocupações conservadoras, ninguém pode deter o futuro.

Maurício Thuswohl é jornalista.









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quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Pela criação do movimento salve a rádio e a Tv Cultura

Rádio e TV Cultura: Uma crise institucional
Há duas décadas sob crises financeiras periódicas, que variam de duração e intensidade conforme a "vontade" do governo estadual de liberar recursos, a TV Cultura vive agora sua primeira crise institucional e de identidade em 40 anos de funcionamento. Efeito dos dois primeiros meses da errática administração do economista João Sayad na presidência da Fundação Padre Anchieta.

Conduzido ao cargo por um processo político constrangedor, com apoio governamental que atropelou o acordo de reeleição do presidente anterior, João Sayad não só protagonizou método intervencionista novo na história da troca de comando na Fundação Padre Anchieta como também se apresentou como o encarregado de um projeto casuístico destinado a resolver os problemas financeiros da entidade através da amputação orgânica da Instituição.

Plantou com isso a raiz de uma crise que assume contorno institucional uma vez que a proposta confunde e busca mudar a natureza da Instituição, cria uma dúvida de identidade que nunca houve, e coloca em risco o patrimônio material e imaterial da Emissora, ao desconsiderar os fundamentos que deram origem e vida à TV Cultura.

É preciso lembrar, em voz alta, que a TV Cultura não é um órgão público da administração direta do governo do Estado de São Paulo. Não é autarquia. Não é secretaria estadual. Não pode nem deve responder a regras do poder. Não pertence ao Governo. Pertence ao público de São Paulo, posto que é Emissora Pública, de interesse público. Não pode ser desfeita, não pode ser adulterada por simples vontade ou “implicância” de sua diretoria executiva. Tem estrutura jurídica específica, é supervisionada por um Conselho Curador que, por única razão de existir, é o representante da sociedade civil na Fundação. E a vontade da sociedade civil precisa ser consultada.

A TV Cultura tem problemas e eles resultam de acúmulos de erros administrativos e de um modelo de gestão vazio e descontinuado, fruto do cíclico apoderamento político da Emissora nos últimos vinte anos. Não foi o “conteúdo” da programação da Emissora o causador desses problemas. Mas a má gestão contábil, que precisa ser corrigida dentro de seus limites, sem prejuízo do caráter educativo, social e cultural da TV Pública Paulista, de seu funcionamento, de seu passado de realizações, de seu significado na memória paulista. Não basta a atual administração fazer o uso repetitivo da reafirmação desse caráter. Qualquer projeto novo deve explicitar compromisso claro com a missão, vocação e aptidão da Emissora para a formação de cidadãos, para a oferta de conteúdos que se contraponham à programação homogeneizada das emissoras comerciais, atreladas às regras do mercado. Só uma TV pública é capaz de tratar o telespectador como cidadão, e não como consumidor. Preceito que ainda não foi compreendido e assimilado pela nova administração da Fundação Padre Anchieta.

Como é possível imaginar uma TV Cultura reduzida a uma "administradora de terceirizados", trocando sua produção própria, trocando sua capacidade específica de formular programação de TV pública por conteúdos de produtoras independentes que em geral buscam nas regras do mercado a qualificação para a venda de seus produtos?

O desafio de João Sayad vai muito além da contabilidade. E muito além de sua visão pessoal e particular do que é "chato", do que fica e do que deve sair da programação da Cultura. Não é agora, mas sempre, que uma emissora precisa se "renovar". Se ela - no dizer de Sayad - “perdeu audiência, qualidade e se tornou cara e ineficiente", qual é, explicitamente, a fórmula, o projeto que a atual administração tem para a TV Cultura "ganhar audiência, qualidade e se tornar barata e eficiente " ?

Quais programas -mais baratos e eficientes - se pretende oferecer a crianças, a jovens, a jovens adultos, e ao respeitável público em geral? É entretenimento? É educação? É complementação cultural? Quais seriam esses conteúdos e seus formatos? Quem virá a público detalhar e esclarecer isso?

O “ Movimento Salve a TV Cultura” não se ergue para defender o emprego dos funcionários da Emissora, ameaçados de demissão em massa. Isso é tarefa sindical.

A defesa que se embute aqui é a da missão e do legado da TV pública paulista, de seu significado sócio- cultural, de manutenção de uma TV alternativa que reflita viés humanista de vida e de mundo em sua programação.

O Movimento surge como teia espontânea de uma rede social multiplicadora entre funcionários, ex-funcionários, telespectadores, artistas, intelectuais, setores ligados à produção de pensamento e de cultura. E que já articula com os Sindicatos dos Radialistas e Jornalistas de São Paulo, personalidades políticas e da vida cultural, institutos e entidades afins, a ABERTURA DE UM DEBATE PÚBLICO em defesa da idéia original da Instituição TV Cultura.

A troca inicial e pública de reflexões sobre a TV Pública Paulista tem, como alvo principal, a cúpula administrativa da Emissora e seu Conselho Curador, instância superior que deve proteger os destinos da Emissora e que tem sido omisso nesse papel . A eles devem ser dirigidas, inicialmente, - através do site da TV Cultura e seus contatos disponibilizados- reflexões, críticas e propostas de retomada de princípios e rumos que administradores perdem de vista diante do recurso fácil do corte de custos e do desmanche.

O Movimento busca criar junto à sociedade civil as premissas que serão reunidas e organizadas para dar base a esse necessário debate público.

Movimento Salve a Rádio e TV Cultura

terça-feira, 13 de julho de 2010

A velha mídia está derretendo

Pesquisa aponta que quase 60% das pessoas acham que as notícias veiculadas pela imprensa brasileira são tendenciosas. Oito em cada dez brasileiros acreditam muito pouco ou não acreditam no que a imprensa veicula. Quanto maior o nível de renda e de escolaridade do brasileiro, maior o senso crítico em relação ao que a mídia veicula.

Antonio Lassance

Como um iceberg a navegar em águas quentes e turbulentas, a velha mídia está derretendo. O mundo está mudando, o Brasil é outro e os brasileiros desenvolvem, aceleradamente, novos hábitos de informação.

Um retrato desse processo pode ser visto na recente pesquisa encomendada pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom-P.R.), destinada a descobrir o que o brasileiro lê, ouve, vê e como analisa os fatos e forma sua opinião.

A pesquisa revelou as dimensões que o iceberg ainda preserva. A televisão e o rádio permanecem como os meios de comunicação mais comuns aos brasileiros. A TV é assistida por 96,6% da população brasileira, e o rádio, por expressivos 80,3%. Os jornais e revistas ficam bem atrás. Cerca de 46% costumam ler jornais, e menos de 35%, revistas. Perto de apenas 11,5% são leitores diários dos jornais tradicionais.

Quanto à internet, os resultados, da forma como estão apresentados, preferiram escolher o lado cheio do copo. Avalia-se que a internet no Brasil segue a tendência de crescimento mundial e já é utilizada por 46,1% da população brasileira. No entanto, é preciso uma avaliação sobre o lado vazio do copo, ou seja, a constatação de que os 53,9% de pessoas que não têm qualquer acesso à internet ainda revelam um quadro de exclusão digital que precisa ser superado. Ponto para o Programa Nacional da Banda Larga, que representa a chance de uma mudança estrutural e definitiva na forma como os brasileiros se informam e comunicam-se.

A internet tem devorado a TV e o rádio com grande apetite. Os conectados já gastam, em média, mais tempo navegando do que em frente à TV ou ao rádio. Esse avanço relaciona-se não apenas a um novo hábito, mas ao crescimento da renda nacional e à incorporação de contingentes populacionais pobres à classe média, que passaram a ter condições de adquirir um computador conectado.

O processo em curso não levará ao desaparecimento da TV, do rádio e da mídia impressa. O que está havendo é que as velhas mídias estão sendo canibalizadas pela internet, que tornou-se a mídia das mídias, uma plataforma capaz de integrar os mais diversos meios e oferecer ao público alternativas flexíveis e novas opções de entretenimento, comunicação pessoal e “autocomunicação de massa”, como diz o espanhol Manuel Castells.

Ainda usando a analogia do iceberg, a internet tem o poder de diluir, para engolir, a velha mídia.

A pesquisa da Secom-P.R. dá uma boa pista sobre o grande sucesso das plataformas eletrônicas das redes sociais. A formação de opinião entre os brasileiros se dá, em grande medida, na interlocução com amigos (70,9%), família (57,7%), colegas de trabalho (27,3%) e de escola (6,9%), o namorado ou namorada (2,5%), a igreja (1,9%), os movimentos sociais (1,8%) e os sindicatos (0,8%). Alerta para movimentos sociais, sindicatos e igrejas: seu “sex appeal” anda mais baixo que o das(os) namoradas(os).

Estes números confirmam estudos de longa data que afirmam que as redes sociais influem mais na formação da opinião do que os meios de comunicação. Por isso, uma informação muitas vezes bombardeada pela mídia demora a cair nas graças ou desgraças da opinião pública: ela depende do filtro excercido pela rede de relações sociais que envolve a vida de qualquer pessoa. Explica também por que algo que a imprensa bombardeia como negativo pode ser visto pela maioria como positivo. A alta popularidade do Governo Lula, diante do longo e pesado cerco midiático, talvez seja o exemplo mais retumbante.

Em suma, o povo não engole tudo o que se despeja sobre ele: mastiga, deglute, digere e muitas vezes cospe conteúdos que não se encaixam em seus valores, sua percepção da realidade e diante de informações que ele consegue por meios próprios e muito mais confiáveis.

É aqui que mora o perigo para a velha mídia. Sua credibilidade está descendo ladeira abaixo. Segundo a citada pesquisa, quase 60% das pessoas acham que as notícias veiculadas pela imprensa são tendenciosas.

Um dado ainda mais grave: 8 em cada 10 brasileiros acreditam muito pouco ou não acreditam no que a imprensa veicula. Quanto maior o nível de renda e de escolaridade do brasileiro (que é o rumo da atual trajetória do país), maior o senso crítico em relação ao que a mídia veicula - ou “inocula”.

A velha mídia está se tornando cada vez mais salgada para o povo. Em dois sentidos: ela pode estar exagerando em conteúdos cada vez mais difíceis de engolir, e as pessoas estão cada vez menos dispostas a comprar conteúdos que podem conseguir de graça, de forma mais simples, e por canais diretos, mais interativos, confiáveis, simpáticos e prazerosos. Num momento em que tudo o que parece sólido se desmancha... na água, quem quiser sobreviver vai ter que trocar as lições de moral pelas explicações didáticas; vai ter que demitir os pit bulls e contratar mais explicadores, humoristas e chargistas. Terá que abandonar o cargo, em que se autoempossou, de superego da República.

Do contrário, obstinados na defesa de seus próprios interesses e na descarga ideológica coletiva de suas raivas particulares, alguns dos mais tradicionais veículos de comunicação serão vítimas de seu próprio veneno. Ao exagerarem no sal, apenas contribuirão para acelerar o processo de derretimento do impávido colosso iceberg que já não está em terra firme.

Antonio Lassance é pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e professor de Ciência Política.

População acredita cada vez menos na mídia

A velha mídia está derretendo


Pesquisa aponta que quase 60% das pessoas acham que as notícias veiculadas pela imprensa brasileira são tendenciosas. Oito em cada dez brasileiros acreditam muito pouco ou não acreditam no que a imprensa veicula. Quanto maior o nível de renda e de escolaridade do brasileiro, maior o senso crítico em relação ao que a mídia veicula.

Antonio Lassance

Como um iceberg a navegar em águas quentes e turbulentas, a velha mídia está derretendo. O mundo está mudando, o Brasil é outro e os brasileiros desenvolvem, aceleradamente, novos hábitos de informação.

Um retrato desse processo pode ser visto na recente pesquisa encomendada pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom-P.R.), destinada a descobrir o que o brasileiro lê, ouve, vê e como analisa os fatos e forma sua opinião.

A pesquisa revelou as dimensões que o iceberg ainda preserva. A televisão e o rádio permanecem como os meios de comunicação mais comuns aos brasileiros. A TV é assistida por 96,6% da população brasileira, e o rádio, por expressivos 80,3%. Os jornais e revistas ficam bem atrás. Cerca de 46% costumam ler jornais, e menos de 35%, revistas. Perto de apenas 11,5% são leitores diários dos jornais tradicionais.

Quanto à internet, os resultados, da forma como estão apresentados, preferiram escolher o lado cheio do copo. Avalia-se que a internet no Brasil segue a tendência de crescimento mundial e já é utilizada por 46,1% da população brasileira. No entanto, é preciso uma avaliação sobre o lado vazio do copo, ou seja, a constatação de que os 53,9% de pessoas que não têm qualquer acesso à internet ainda revelam um quadro de exclusão digital que precisa ser superado. Ponto para o Programa Nacional da Banda Larga, que representa a chance de uma mudança estrutural e definitiva na forma como os brasileiros se informam e comunicam-se.

A internet tem devorado a TV e o rádio com grande apetite. Os conectados já gastam, em média, mais tempo navegando do que em frente à TV ou ao rádio. Esse avanço relaciona-se não apenas a um novo hábito, mas ao crescimento da renda nacional e à incorporação de contingentes populacionais pobres à classe média, que passaram a ter condições de adquirir um computador conectado.

O processo em curso não levará ao desaparecimento da TV, do rádio e da mídia impressa. O que está havendo é que as velhas mídias estão sendo canibalizadas pela internet, que tornou-se a mídia das mídias, uma plataforma capaz de integrar os mais diversos meios e oferecer ao público alternativas flexíveis e novas opções de entretenimento, comunicação pessoal e “autocomunicação de massa”, como diz o espanhol Manuel Castells.

Ainda usando a analogia do iceberg, a internet tem o poder de diluir, para engolir, a velha mídia.

A pesquisa da Secom-P.R. dá uma boa pista sobre o grande sucesso das plataformas eletrônicas das redes sociais. A formação de opinião entre os brasileiros se dá, em grande medida, na interlocução com amigos (70,9%), família (57,7%), colegas de trabalho (27,3%) e de escola (6,9%), o namorado ou namorada (2,5%), a igreja (1,9%), os movimentos sociais (1,8%) e os sindicatos (0,8%). Alerta para movimentos sociais, sindicatos e igrejas: seu “sex appeal” anda mais baixo que o das(os) namoradas(os).

Estes números confirmam estudos de longa data que afirmam que as redes sociais influem mais na formação da opinião do que os meios de comunicação. Por isso, uma informação muitas vezes bombardeada pela mídia demora a cair nas graças ou desgraças da opinião pública: ela depende do filtro excercido pela rede de relações sociais que envolve a vida de qualquer pessoa. Explica também por que algo que a imprensa bombardeia como negativo pode ser visto pela maioria como positivo. A alta popularidade do Governo Lula, diante do longo e pesado cerco midiático, talvez seja o exemplo mais retumbante.

Em suma, o povo não engole tudo o que se despeja sobre ele: mastiga, deglute, digere e muitas vezes cospe conteúdos que não se encaixam em seus valores, sua percepção da realidade e diante de informações que ele consegue por meios próprios e muito mais confiáveis.

É aqui que mora o perigo para a velha mídia. Sua credibilidade está descendo ladeira abaixo. Segundo a citada pesquisa, quase 60% das pessoas acham que as notícias veiculadas pela imprensa são tendenciosas.

Um dado ainda mais grave: 8 em cada 10 brasileiros acreditam muito pouco ou não acreditam no que a imprensa veicula. Quanto maior o nível de renda e de escolaridade do brasileiro (que é o rumo da atual trajetória do país), maior o senso crítico em relação ao que a mídia veicula - ou “inocula”.

A velha mídia está se tornando cada vez mais salgada para o povo. Em dois sentidos: ela pode estar exagerando em conteúdos cada vez mais difíceis de engolir, e as pessoas estão cada vez menos dispostas a comprar conteúdos que podem conseguir de graça, de forma mais simples, e por canais diretos, mais interativos, confiáveis, simpáticos e prazerosos. Num momento em que tudo o que parece sólido se desmancha... na água, quem quiser sobreviver vai ter que trocar as lições de moral pelas explicações didáticas; vai ter que demitir os pit bulls e contratar mais explicadores, humoristas e chargistas. Terá que abandonar o cargo, em que se autoempossou, de superego da República.

Do contrário, obstinados na defesa de seus próprios interesses e na descarga ideológica coletiva de suas raivas particulares, alguns dos mais tradicionais veículos de comunicação serão vítimas de seu próprio veneno. Ao exagerarem no sal, apenas contribuirão para acelerar o processo de derretimento do impávido colosso iceberg que já não está em terra firme.

Antonio Lassance é pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e professor de Ciência Política.

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